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Aviso 23289/2011, de 30 de Novembro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum para o recrutamento de um assistente técnico, aberto pelo aviso n.º 8147/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de Abril de 2011

Texto do documento

Aviso 23289/2011

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, encontra-se cessado o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, aberto pelo Aviso 8147/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de Abril, em virtude de desistência da única candidata aprovada, conforme lista unitária de ordenação final do procedimento.

21 de Novembro de 2011. - O Director Regional, João Soalheiro.

205389363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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