Declaração de rectificação 1815/2011
Rectifica o aviso 21224/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, em 25 de Outubro de 2011
Para os devidos efeitos, e em cumprimento da deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Mafamude, tomada em 20 de Setembro de 2011, rectifica-se o aviso acima mencionado:
1 - Republica-se o n.º 8 do mesmo:
«8 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; são os seguintes:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
f) Habilitações exigidas - escolaridade obrigatória, assim determinada: quatro anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31 de Dezembro de 1966; seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 e nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.
8.2 - Requisitos especiais - os candidatos devem possuir preferencialmente experiência na área de jardinagem e carta de pesados.»
2 - O procedimento concursal encontra-se aberto por novo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da presente declaração de rectificação, no Diário da República, 2.ª série.
18 de Novembro de 2011. - O Presidente da Junta, Fernando Lopes Vieira.
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