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Aviso 23171/2011, de 28 de Novembro

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Sumário

Publicitação da lista unitária de ordenação final para preenchimento de três postos de trabalho na categoria/carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 23171/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada e alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, informa-se que a lista unitária de ordenação final do concurso com vista ao preenchimento de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira/categoria de Especialista de Informática, para o Instituto Politécnico do Porto, aberto através do Aviso 24515/2010, publicado no DR n.º 230, 2.ª série, de 26 de Novembro, homologada por despacho de 18 de Novembro de 2011, da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, se encontra disponível na página electrónica do IPP, em https://portal.ipp.pt/ e afixada em local próprio nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

18 de Novembro de 2011. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.

205377504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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