Por despacho do Presidente do, I. P.P., de 16.11.2011, se publicita o regulamento para a concessão de títulos honoríficos do Instituto Politécnico de Portalegre:
Considerando:
1 - As normas para a concessão de títulos honoríficos do IPP aprovadas pelo Despacho PRES n.º 23/2009, de 19 de Outubro;
2 - A necessidade da introdução de alterações às normas, essencialmente no que respeita aos direitos dos detentores dos títulos;
3 - Que o Conselho Académico emitiu parecer favorável às normas para o efeito, no uso da competência atribuída pelos Estatutos do IPP na alínea n) do artigo 29.º, na sua reunião do passado dia 11 de Outubro (Deliberação CA-22/2011);
4 - Os Conselhos Técnico-Científicos, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 37.º, também dos Estatutos do IPP, foram ouvidos.
Determino, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos do IPP, que:
a) Sejam aprovadas as normas, em anexo, já com a nova redacção, para a concessão de títulos honoríficos no IPP;
b) Sejam divulgadas no Diário da República e no site do Instituto;
c) Deste despacho seja dado conhecimento ao Administrador do IPP, aos Directores e aos Presidentes dos Conselhos Técnico-Científicos da Escolas integradas no IPP.
16 de Novembro de 2011. - O Administrador, José Manuel Gomes.
Regulamento para a concessão de títulos honoríficos no Instituto Politécnico de Portalegre
Artigo 1.º
O Instituto Politécnico de Portalegre outorgará os seguintes títulos honoríficos:
1) Professor Emérito, a professor aposentado que se distinguiu nas suas actividades académicas;
2) Professor Honoris Causa, a professores ou investigadores, que não façam parte do quadro do Instituto, mas que prestaram ou prestam serviços relevantes no desenvolvimento do ensino, da investigação e na produção científica e humanitária;
3) Benemérito do IPP, a qualquer cidadão ou Instituição que contribua de forma significativa para o crescimento e desenvolvimento do Instituto Politécnico de Portalegre, seja por doações financeiras ou intelectuais.
Artigo 2.º
1 - As propostas de outorga dos títulos honoríficos referidos no artigo anterior deverão ser formuladas e subscritas pelo número mínimo de:
a) 10 representantes do corpo docente, para os títulos de Professor Emérito e de Professor Honoris Causa;
b) 5 representantes do corpo docente e 5 do pessoal não docente, para o título de Benemérito do IPP.
2 - Qualquer processo de outorga de título honorífico será instruído com a memória justificativa e curriculum vitae do indicado à homenagem.
Artigo 3.º
Compete ao Presidente do IPP aprovar a concessão dos títulos honoríficos, após parecer favorável do Conselho Académico.
Artigo 4.º
A outorga dos títulos de Professor Honoris Causa e de Professor Emérito poderá ser feita in memoriam, procedendo-se à sua entrega a representante da família do agraciado.
Artigo 5.º
Não pode ser concedido mais de um título honorífico a uma mesma pessoa.
Artigo 6.º
Os actos de outorga de títulos honoríficos serão certificados por Diploma, registados em livro próprio e publicados no site e no jornal oficial do Instituto.
Artigo 7.º
A cerimónia de entrega de título honorífico dar-se-á em sessão solene no Dia do IPP, sendo admitido ao homenageado fazer-se representar.
Artigo 8.º
1 - Os agraciados têm idênticos direitos ao pessoal no activo no IPP no que respeita ao acesso e uso dos bens patrimoniais do Instituto.
2 - Os agraciados são integrados no protocolo do Instituto.
Artigo 9.º
Perderá o direito de uso do título o agraciado que vier a praticar qualquer acto atentatório à dignidade da honraria, desde que reconhecido por processo idóneo que garanta os princípios da defesa e do contraditório.
Artigo 10.º
Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do IPP.
Artigo 11.º
O presente Regulamento entra em vigor à data da sua aprovação.
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