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Despacho 16110/2011, de 28 de Novembro

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Sumário

Regulamento para a concessão de títulos honoríficos do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Despacho 16110/2011

Por despacho do Presidente do, I. P.P., de 16.11.2011, se publicita o regulamento para a concessão de títulos honoríficos do Instituto Politécnico de Portalegre:

Considerando:

1 - As normas para a concessão de títulos honoríficos do IPP aprovadas pelo Despacho PRES n.º 23/2009, de 19 de Outubro;

2 - A necessidade da introdução de alterações às normas, essencialmente no que respeita aos direitos dos detentores dos títulos;

3 - Que o Conselho Académico emitiu parecer favorável às normas para o efeito, no uso da competência atribuída pelos Estatutos do IPP na alínea n) do artigo 29.º, na sua reunião do passado dia 11 de Outubro (Deliberação CA-22/2011);

4 - Os Conselhos Técnico-Científicos, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 37.º, também dos Estatutos do IPP, foram ouvidos.

Determino, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos do IPP, que:

a) Sejam aprovadas as normas, em anexo, já com a nova redacção, para a concessão de títulos honoríficos no IPP;

b) Sejam divulgadas no Diário da República e no site do Instituto;

c) Deste despacho seja dado conhecimento ao Administrador do IPP, aos Directores e aos Presidentes dos Conselhos Técnico-Científicos da Escolas integradas no IPP.

16 de Novembro de 2011. - O Administrador, José Manuel Gomes.

Regulamento para a concessão de títulos honoríficos no Instituto Politécnico de Portalegre

Artigo 1.º

O Instituto Politécnico de Portalegre outorgará os seguintes títulos honoríficos:

1) Professor Emérito, a professor aposentado que se distinguiu nas suas actividades académicas;

2) Professor Honoris Causa, a professores ou investigadores, que não façam parte do quadro do Instituto, mas que prestaram ou prestam serviços relevantes no desenvolvimento do ensino, da investigação e na produção científica e humanitária;

3) Benemérito do IPP, a qualquer cidadão ou Instituição que contribua de forma significativa para o crescimento e desenvolvimento do Instituto Politécnico de Portalegre, seja por doações financeiras ou intelectuais.

Artigo 2.º

1 - As propostas de outorga dos títulos honoríficos referidos no artigo anterior deverão ser formuladas e subscritas pelo número mínimo de:

a) 10 representantes do corpo docente, para os títulos de Professor Emérito e de Professor Honoris Causa;

b) 5 representantes do corpo docente e 5 do pessoal não docente, para o título de Benemérito do IPP.

2 - Qualquer processo de outorga de título honorífico será instruído com a memória justificativa e curriculum vitae do indicado à homenagem.

Artigo 3.º

Compete ao Presidente do IPP aprovar a concessão dos títulos honoríficos, após parecer favorável do Conselho Académico.

Artigo 4.º

A outorga dos títulos de Professor Honoris Causa e de Professor Emérito poderá ser feita in memoriam, procedendo-se à sua entrega a representante da família do agraciado.

Artigo 5.º

Não pode ser concedido mais de um título honorífico a uma mesma pessoa.

Artigo 6.º

Os actos de outorga de títulos honoríficos serão certificados por Diploma, registados em livro próprio e publicados no site e no jornal oficial do Instituto.

Artigo 7.º

A cerimónia de entrega de título honorífico dar-se-á em sessão solene no Dia do IPP, sendo admitido ao homenageado fazer-se representar.

Artigo 8.º

1 - Os agraciados têm idênticos direitos ao pessoal no activo no IPP no que respeita ao acesso e uso dos bens patrimoniais do Instituto.

2 - Os agraciados são integrados no protocolo do Instituto.

Artigo 9.º

Perderá o direito de uso do título o agraciado que vier a praticar qualquer acto atentatório à dignidade da honraria, desde que reconhecido por processo idóneo que garanta os princípios da defesa e do contraditório.

Artigo 10.º

Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do IPP.

Artigo 11.º

O presente Regulamento entra em vigor à data da sua aprovação.

205373665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291973.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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