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Despacho 16086/2011, de 28 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 16086/2011

Subdelegação de Poderes

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Directora Adjunta de Segurança Social através do Despacho 14065/2011, publicado no Diário da República n.º 200, de 18 de Outubro de 2011, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Directora do Núcleo de Identificação e Enquadramento, Susana Marina Batista de Freitas, no Director do Núcleo de Gestão de Remunerações, Rui Jorge Tavares Santos, na Directora do Núcleo de Trabalhadores Independentes e Relações Internacionais, Linda Vanessa Massi Nunes Serra e na Directora do Núcleo de Enquadramentos Especiais e Histórico de Remunerações, Ana Margarida Roque Pereira Abegão os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente;

1.2 - Promover as acções adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 - Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do mapa anual, bem como o respectivo gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.5 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, com excepção do pessoal dirigente e de chefia, desde que previamente autorizadas;

2.6 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que previamente autorizadas.

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:

3.1 - Na Directora do Núcleo de Identificação e Enquadramento

3.1.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas colectivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

3.1.2 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares, pessoas singulares EE e pessoas colectivas e equiparadas;

3.1.3 - Proceder ao registo dos Equipamentos Sociais, no âmbito do articulado com a Acção Social;

3.1.4 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de segurança social;

3.1.5 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação de beneficiários e contribuintes;

3.1.6 - Emitir declarações relativamente à não obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social, bem como declarações de inscrição na segurança social, sem obrigatoriedade contributiva.

3.2 - No Director do Núcleo de Gestão de Remunerações

3.2.1 - Assegurar a gestão das remunerações e promover as acções necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adoptar e decidir os procedimentos para correcção das mesmas, sempre que detectadas anomalias;

3.2.2 - Decidir os processos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;

3.2.3 - Decidir os processos de omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;

3.2.4 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa à carreira contributiva de beneficiários;

3.2.5 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço, pesca artesanal e sinistros;

3.2.6 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respectivas declarações de remunerações;

3.2.7 - Emitir declarações relativamente aos períodos contributivos dos beneficiários.

3.3 - Na Directora o Núcleo de Trabalhadores Independentes e Relações Internacionais

3.3.1 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares no regime dos trabalhadores independentes;

3.3.2 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares no regime dos trabalhadores independentes;

3.3.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de segurança social;

3.3.4 - Providenciar pelas acções conducentes à restituição das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à produção de efeitos do enquadramento e isenção da obrigação contributiva dos trabalhadores independentes;

3.3.5 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

3.3.6 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito de aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

3.3.7 - Proceder à Inscrição e Qualificação de Segurados de outros Estados-membros da União Europeia.

3.4 - Na Directora do Núcleo de Enquadramentos Especiais e Histórico de Remunerações

3.4.1 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares nos regimes do serviço doméstico e seguro social voluntário;

3.4.2 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares nos regimes de serviço doméstico e seguro social voluntário;

3.4.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de segurança social;

3.4.4 - Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situações de pré-reforma ou similares;

3.4.5 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroactivos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

3.4.6 - Decidir sobre a restituição de montantes nos termos do Despacho 33/SESS/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81 de 6 de Abril;

3.4.7 - Reconhecer os períodos contributivos das caixas de previdência de inscrição obrigatória dos territórios das ex-colónias portuguesas;

3.4.8 - Emitir declarações relativamente aos períodos contributivos dos beneficiários;

3.4.9 - Decidir os pedidos de restituição e de reembolso de contribuições e quotizações quando forem devidas;

3.4.10 - Assegurar a gestão das contas-correntes do regime do seguro social voluntário e dos profissionais do serviço doméstico.

4 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os actos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos delegados.

11 de Novembro de 2011. - A Directora da Unidade de Identificação e Qualificação, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real.

205379416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291824.dre.pdf .

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