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Aviso 23156/2011, de 28 de Novembro

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Sumário

Concurso para director do Agrupamento de Escolas de Montalegre

Texto do documento

Aviso 23156/2011

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Montalegre pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado nos serviços administrativos da sede do Agrupamento de Escolas de Montalegre, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Montalegre, das 9H00 às 16H00, até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado onde constem, respectivamente, as funções exercidas, a formação profissional, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas para efeitos de avaliação, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;

c) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos deste agrupamento.

3 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise de curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual aos candidatos que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projecto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

4 - O presente concurso rege -se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, Código do Procedimento Administrativo e por Regulamento para Recrutamento do Director, disponível para consulta nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Montalegre.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em local apropriado na sede do Agrupamento, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

18 de Novembro de 2011. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Guilhermina Maria Rodrigues Costa.

205375074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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