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Aviso 23153/2011, de 28 de Novembro

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Sumário

Lista dos candidatos aos procedimentos concursais comuns para a carreira/categoria de assistente técnico a submeter à entrevista profissional de selecção

Texto do documento

Aviso 23153/2011

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, avisam-se os interessados de que se encontra publicitada na página electrónica da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. - www.arscentro.min-saude.pt (área de recursos humanos) e afixada no Placar das instalações do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego I, Centro de Saúde de Eiras, em Coimbra, a lista dos candidatos aos procedimentos concursais comuns para a carreira/categoria de Assistente Técnico a submeter à entrevista profissional de selecção, com indicação do dia, hora e local em que as mesmas irão ocorrer, conforme avisos de abertura dos procedimentos concursais com os n.os 22717/2010 - ACES Baixo Mondego I, 22715/2010 - ACES Baixo Mondego II, 22712/2010 - ACES Baixo Mondego III e 22721/2010 - ACES Pinhal Interior Norte I, para o preenchimento, respectivamente, de 2 postos de trabalho, 2 postos de trabalho, 3 postos de trabalho e 2 postos de trabalho.

As entrevistas serão realizadas nas instalações do Centro de Saúde de Eiras, sitas na Rua Dr. João Pinheiro - Eiras, Coimbra.

18 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. José Manuel Azenha Tereso.

205375569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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