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Portaria 835/2011, de 28 de Novembro

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Sumário

Ingressa na categoria de oficiais da classe de Marinha no posto de guarda-marinha vários aspirantes

Texto do documento

Portaria 835/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no artigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86, de 28 de Agosto de 1986, abater ao efectivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1, do artigo 167.º, no posto de guarda-marinha da classe de Marinha, a contar de 01 de Outubro de 2011, de acordo com o artigo 213.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes aspirantes do Curso "Comandante Nunes Ribeiro":

20106 Rui Miguel Aleixo Miguel Cândido

20906 Tiago José Mendes Lança

20306 Rui Miguel Santos Esteves

24705 Bruno Miguel Ribeiro Resende da Silva

20606 Hugo Daniel Almeida de Melo

24005 Marcos André Patronilho Duarte

21706 João Dos Santos Guerreiro

24006 Tiago Filipe de Carvalho Correia

25105 Luís António Cuco de Jesus

24505 João Manuel Cruz Lourenço

25505 Bruno Miguel Tristão de Brito

23905 Ana Sofia Bouça Junqueiro Vilas

22806 Tiago Filipe Das Chagas Fernandes

25705 Ricardo Alexandre de Sousa Nunes

22906 Vilma Maria Gaspar Amigo

22406 Ângelo Rafael Neves Dias

23006 João Samuel Pereira David

22606 Bruno José da Cunha Teixeira

24506 Marlene Do Nascimento Góis

21906 Renato Pinto Rosa Casimiro Gronita

23606 Cátia Sofia de Jesus Pacheco

23906 Marta Filipa Gonçalves Simões

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na escala de antiguidades do seu posto e classe à esquerda da 21905 guarda-marinha da classe de Marinha Sofia Alexandre dos Santos.

Os vencimentos do novo posto são devidos a partir de 01 de Outubro de 2011, nos termos do n.º 2, do Artigo 68.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

17-11-2011. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

205378014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291779.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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