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Anúncio de Procedimento 5692/2011, de 23 de Novembro

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Sumário

Empreitada de remodelação e ampliação do antigo Hospital da Boa Nova, Angra do Heroísmo"

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 5692/2011

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

672002744 - Direcção Regional da Cultura

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direcção Regional da Cultura

Endereço: Palacete Silveira e Paulo, Rua da Conceição

Código postal: 9700 054

Localidade: Angra do Heroísmo

Telefone: 00351 295403000

Fax: 00351 295403001

Endereço Electrónico: drac.info@azores.gov.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de remodelação e ampliação do antigo Hospital da Boa Nova, Angra do Heroísmo"

Descrição sucinta do objecto do contrato: Realização de obras civis de arranjos exteriores, reconstrução, ampliação e adaptação do antigo

Hospital da Boa Nova para Núvleo Museológico de História Militar Baptista de Lima, do Museu de Angra do Heroísmo

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 2000000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45212313

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Rua da Boa Nova

9700-000 Angra do Heroísmo

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Angra do Heroismo

Código NUTS: PT200

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 450 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

1 - O adjudicatário será notificado pelo orgão competente para apresentar os seguintes documentos de habilitação referidos no artigo 81.º do CCP num prazo de 10 dias úteis: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II e que faz parte integrante deste Programa do Procedimento; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do CCP. c) Alvará ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, nos seguintes termos: i) A 1ª subcategoria da 1ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integra-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra; ii) As 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª subcategorias da 1ª categoria; as 8ª e 9ª subcategorias da 2ª categoria; as 1ª, 2ª, 7ª, 8ª, 10ª e 15ª subcategorias da 4ª categoria; as 1ª, 2ª, 10ª, 11ª e 12ª subcategoria da 5ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite.

2 - Para efeitos de verificação das habilitações referidas na alínea c) do número anterior, o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo de titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.

3 - O adjudicatário, ou um subcontratado referido no número anterior, nacional, de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço

Económico Europeu ou do Acordo sobre os Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio que não seja titular do alvará ou do título de registo referidos nas alíneas anteriores, consoante o caso, deve apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar.

4 - O órgão da Entidade Pública Contratante competente para decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objecto do contrato a celebrar, fixando-lhe um prazo para o efeito.

5 - O adjudicatário, ou um subcontratado referido no número anterior, nacional, de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço

Económico Europeu ou do Acordo sobre os Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio que não seja titular do alvará ou do título de registo referidos nos nºs 3 e 4, consoante o caso, deve apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar.

6 - O órgão da Entidade Pública Contratante competente para decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objecto do contrato a celebrar, fixando-lhe um prazo para o efeito.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Direcção Regional da Cultura

Endereço desse serviço: Palacete Silveira e Paulo, Rua da Conceição

Código postal: 9700 054

Localidade: Angra do Heroísmo

Telefone: 00351 295403000

Fax: 00351 295403001

Endereço Electrónico: drac.info@azores.gov.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: não tem

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: em suporte informático, sem custos inerentes, em suporte papel, é feito contra o pagamento de 400 € (euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 16 : 30 do 60 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: 1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa para a Entidade Pública Contratante, tendo em conta os factores e subfactores de ponderação, por ordem decrescente de importância, estabelecidos no nº 6.

2 - A pontuação global de cada proposta corresponderá ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada factor ou subfactor elementar, multiplicadas pelos valores dos respectivos coeficientes de ponderação.

3 - Todos os subfactores são objecto de uma avaliação quantitativa com vista à atribuição de uma pontuação numa escala de 0 a 20.

4 - A referência a subfactor de avaliação abrange, quando aplicável, todos os níveis de decomposição de qualquer factor.

5 - A pontuação atribuída a cada factor ou subfactor é arredondada às centésimas.

6 - Para efeitos do estabelecido nos números anteriores, estabelecem-se os seguintes factores e subfactores de ponderação:

A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, determinando-se esta pela apreciação dos factores submetidos à concorrência, que a seguir se indicam com a menção da respectiva ponderação:

- K1 - Preço - 40%

- K2 - Qualidade técnica da proposta - 60%

A proposta economicamente mais vantajosa resultará da aplicação da ponderação dos factores, de acordo com a fórmula abaixo indicada:

K= (0,4xK1) + (0,6xK2)

Da aplicação da fórmula anteriormente referida resulta uma pontuação global entre 0 (zero) e 20 (vinte), sendo considerada a proposta economicamente mais vantajosa, aquela cuja pontuação se encontrar mais próxima do valor máximo 20 (vinte).

A pontuação obtida pela aplicação da fórmula que antecede é arredondada, por defeito ou por excesso, à centésima (se o terceiro algarismo depois da virgula for inferior a 5 o segundo algarismo depois da virgula mantém-se inalterado; se o terceiro algarismo depois da virgula for igual ou superior a 5 o segundo algarismo depois da virgula é alterado para a unidade mais próxima).

No caso de se verificar um empate na pontuação global das propostas serão considerados como critérios de desempate a melhor pontuação obtida no factor "qualidade técnica da proposta" e, se o empate persistir, a melhor pontuação obtida no factor "preço" e, se ainda assim o empate persistir, a ordem de recepção das propostas.

K1 - Densificação do factor "Preço" (40%) e respectiva pontuação parcial:

Às propostas que apresentem o preço igual ao preço mínimo de [ euros], assim como as que apresentem preço anormalmente baixo devidamente justificado e aceite para efeitos de análise, será atribuída a pontuação de 20 (vinte), enquanto que será atribuída a pontuação de 0 (zero) às propostas cujo preço seja igual ao preço base.

Às restantes propostas serão atribuídas pontuações de forma proporcional, atendendo à seguinte fórmula:

K1 = (Pb - Pp) x 20

(Pb - Pm)

Em que:

Pb = preço base

Pp = preço da proposta objecto de avaliação

Pm = preço mínimo

A pontuação obtida pela aplicação da fórmula que antecede é arredondada, por defeito ou por excesso, à centésima.

K2 - Densificação do factor "Qualidade técnica da proposta" (60%) e respectiva pontuação parcial:

Este factor subdivide-se em dois subfactores, com a seguinte ponderação:

K2.1 - Plano de trabalhos - 70%

K2.2 - Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra - 30%

A pontuação deste factor (K2) resulta da seguinte fórmula:

K2 = (0,70xK2.1) + (0,30xK2.2)

Em que:

K2.1 = pontuação atribuída ao subfactor "Plano de trabalhos", resultante do somatório de todos os valores parciais atribuídos em cada um dos conjuntos de atributos do respectivo descritor.

K2.2 = pontuação atribuída ao subfactor "Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra" resultante do somatório de todos os valores parciais atribuídos em cada um dos conjuntos de atributos do respectivo descritor.

A pontuação obtida pela aplicação da fórmula que antecede é arredondada, por defeito ou por excesso, à centésima.

K2.1 - Densificação do subfactor "Plano de trabalhos" (70%):

Para a avaliação deste subfactor será analisada a qualidade, a exequibilidade e a coerência do plano de trabalhos ao nível da programação das actividades, da afectação dos recursos e da adequabilidade às condições do local de execução da obra, de acordo com o descritor abaixo indicado, organizado por conjuntos de atributos com uma escala de valores própria. Do somatório dos valores parciais atribuídos em cada um dos conjuntos de atributos resulta uma pontuação compreendida entre um valor mínimo 0 (zero) e um máximo de 20 (vinte).

K 2.1 - Plano de trabalhos: Valores

A Indica todas as actividades correspondentes às espécies de trabalhos previstas nos diversos capítulos do mapa de quantidades e respectivos prazos de execução. 2,5

Indica muitas das actividades correspondentes às espécies de trabalhos previstas nos diversos capítulos do mapa de quantidades e respectivos prazos de execução. 1,5

Indica algumas das actividades correspondentes às espécies de trabalhos previstas nos diversos capítulos do mapa de quantidades e respectivos prazos de execução. 0,5

Indica apenas as actividades que correspondem aos títulos dos capítulos do mapa de quantidades e respectivos prazos de execução. 0

B Todos os prazos de execução das actividades são exequíveis atentas as respectivas quantidades de trabalho e meios afectos. 2,5

Alguns dos prazos de execução das actividades são inexequíveis atentas as respectivas quantidades de trabalho e meios afectos. 1,5

Muitos dos prazos de execução das actividades são inexequíveis atentas as respectivas quantidades de trabalho e meios afectos. 0,5

Não permite aferir da exequibilidade dos prazos de execução das actividades. 0

C Evidencia um adequado escalonamento das actividades (respeita as relações de precedência e não apresenta adensamentos ou sobreposições tecnicamente injustificados). 2,5

Evidencia algumas falhas no escalonamento das actividades (não respeita algumas relações de precedência e/ou apresenta alguns adensamentos ou sobreposições tecnicamente injustificados). 1,5

Evidencia muitas falhas no escalonamento das actividades (não respeita muitas relações de precedência e/ou apresenta muitos adensamentos ou sobreposições tecnicamente injustificados). 0,5

Não permite aferir das relações de precedência e adensamentos ou sobreposições das actividades. 0

D Identifica o "caminho crítico", sendo este coerente. 1

Identifica o "caminho crítico", mas este revela incoerências. 0,5

Não identifica o "caminho crítico"/ ou não permite aferir da sua coerência. 0

E Apresenta uma programação das actividades totalmente adequada ao local da execução da obra. 1

Apresenta uma programação das actividades parcialmente adequada ao local da execução da obra. 0,5

Apresenta uma programação das actividades totalmente inadequada ao local da execução da obra/ ou não permite aferir da sua adequação. 0

F Indica as cargas da mão-de-obra e a respectiva qualificação profissional para todas as actividades. 1,5

Indica as cargas da mão-de-obra e a respectiva qualificação profissional para algumas actividades. 1

Indica as cargas da mão-de-obra sem afectação às actividades e/ou sem indicação da respectiva qualificação profissional. 0

G As cargas da mão-de-obra e a respectiva qualificação profissional são adequadas às actividades a que estão afectas. 2,5

As cargas da mão-de-obra e a respectiva qualificação profissional são inadequadas em algumas actividades. 1,5

As cargas da mão-de-obra e a respectiva qualificação profissional são inadequadas em muitas actividades.

0,5

Não permite aferir da adequação das cargas da mão-de-obra e/ou da sua qualificação profissional.

0

H Indica as cargas do equipamento e respectivas características ou marcas e modelos para todas as actividades. 1,5

Indica as cargas do equipamento e respectivas características ou marcas e modelos para algumas actividades. 1

Indica as cargas do equipamento sem afectação às actividades, com ou sem indicação de características ou marcas e modelos. 0

I As cargas do equipamento e/ou as respectivas características ou marcas e modelos são adequadas às actividades a que estão afectas. 2,5

As cargas do equipamento e/ou as respectivas características ou marcas e modelos são inadequadas em algumas actividades. 1,5

As cargas do equipamento e/ou as respectivas características ou marcas e modelos são inadequadas em muitas actividades. 0,5

Não permite aferir da adequação das cargas do equipamento e/ou das suas características ou marcas e modelos. 0

J O equipamento indicado é totalmente adequado ao local da execução da obra. 1,5

O equipamento indicado é parcialmente adequado ao local da execução da obra. 0,5

O equipamento indicado é totalmente inadequado ao local da execução da obra/ou não permite aferir da sua adequação. 0

K A mão-de-obra e o equipamento indicados não revelam incoerências entre si. 1

A mão-de-obra e o equipamento indicados revelam algumas incoerências entre si. 0,5

A mão-de-obra e o equipamento indicados revelam muitas incoerências entre si.

0,2

Não permite aferir da coerência entre a mão-de-obra e o equipamento indicados. 0

K2.2 - Densificação do subfactor "Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra" (30%):

Para a avaliação deste subfactor será analisada a descrição e a adequação dos processos construtivos adoptados, a coerência com o plano de trabalhos, o conhecimento do local de execução e da natureza da obra, bem como a descrição e a adequação das medidas a implementar em obra em matéria de ambiente, segurança, higiene e saúde, de acordo com o descritor abaixo indicado, organizado por conjuntos de atributos com uma escala de valores própria. Do somatório dos valores parciais atribuídos em cada um dos conjuntos de atributos resulta uma pontuação compreendida entre um valor mínimo 0 (zero) e um máximo de 20 (vinte).

K 2.2 - Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra Valores

A Revela perfeito conhecimento do local da execução da obra. 3

Revela relativo conhecimento do local da execução da obra. 1,5

Revela pouco ou nenhum conhecimento do local da execução da obra. 0

B Revela perfeito conhecimento da natureza da obra. 3

Revela relativo conhecimento da natureza da obra. 1,5

Releva pouco ou nenhum conhecimento da natureza da obra. 0

C Descreve os processos construtivos envolvidos na execução de todas as actividades principais, sendo todos tecnicamente adequados à natureza da obra.

7

Descreve os processos construtivos envolvidos na execução de todas as actividades principais, mas só alguns são tecnicamente adequados à natureza da obra. 5

Descreve os processos construtivos envolvidos na execução de algumas das actividades principais, sendo todos tecnicamente adequados à natureza da obra. 4

Descreve os processos construtivos envolvidos na execução de algumas actividades principais, mas só alguns são tecnicamente adequados à natureza da obra. 3

Descreve os processos construtivos envolvidos na execução de todas ou algumas actividades principais, sendo que muitos não são tecnicamente adequados à natureza da obra. 1

Não descreve os processos construtivos envolvidos na execução das actividades principais/ou os processos construtivos descritos não são tecnicamente adequados à natureza da obra. 0

D Descreve as medidas a implementar em obra em matéria de ambiente, sendo todas adequadas. 2

Descreve as medidas a implementar em obra em matéria de ambiente, sendo algumas inadequadas. 1

Não descreve as medidas a implementar em obra em matéria de ambiente/ou as medidas descritas são inadequadas. 0

E Descreve as medidas a implementar em obra em matéria de segurança, higiene e saúde, sendo todas adequadas. 2

Descreve as medidas a implementar em obra em matéria de segurança, higiene e saúde, sendo algumas inadequadas. 1

Não descreve as medidas a implementar em obra em matéria de segurança, higiene e saúde/ou as medidas descritas são inadequadas. 0

F

É coerente com o plano de trabalhos. 3

Revela algumas incoerências com o plano de trabalhos. 1,5

É totalmente incoerente com o plano de trabalhos/ou não permite aferir da coerência. 0

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Tribunal Administrativo e Fiscal Agregado de Ponta Delgada

Endereço: Rua Laureano, n.º 452, rés-do-chão

Código postal: 9500 319

Localidade: Ponta Delgada, São Miguel, Açores

Telefone: 00351 296304710

Fax: 00351 296381264

Endereço Electrónico: correio@pdelgada.taf.mj.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/11/23

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/A, de 28.07

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Jorge Augusto Paulos Bruno

Cargo: Director Regional da Cultura

405387184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291356.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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