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Aviso 23000/2011, de 23 de Novembro

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Sumário

Discussão pública sobre a 5.ª alteração ao alvará de loteamento da Zona Industrial de Alfândega da Fé

Texto do documento

Aviso 23000/2011

Nos termos estabelecidos no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, por remissão do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), torna-se público que a Câmara Municipal de Alfândega da Fé vai proceder à discussão pública sobre a 5.ª Alteração ao Alvará de Loteamento da Zona Industrial de Alfândega da Fé, titulado pelo alvará 2/97, emitido em 6 de Fevereiro de 1997 em nome de Município de Alfândega da Fé, respeitante ao prédio sito em «Cruzeiro» - Alfândega da Fé, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alfândega da Fé sob o n.º 245/19941121.

A alteração, da iniciativa do Município de Alfândega da Fé, visa a criação do Lote n.º 10-A, com a área de 1.812,75 m2 (resultando do somatório de 961,75 m2 do anterior lote n.º 10 com + 851,00 m2 provenientes do domínio público - espaços verdes), conforme a "Planta de Síntese", anexa à sua proposta.

A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo, respectivos pareceres e informações técnicas na Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal, sito em Largo D. Dinis, Alfândega da Fé, durante o horário normal de expediente de 2.ª a 6.ª feira (das 9h às 17h).

No caso de oposição os interessados podem apresentar, por escrito, a sua exposição, devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal.

16 de Novembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.

305362073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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