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Aviso 22997/2011, de 23 de Novembro

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Sumário

Convocatória para a prova de conhecimentos - procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de um posto de trabalho para técnico superior, para a área de atendimento

Texto do documento

Aviso 22997/2011

Convocatória para a Prova de Conhecimentos

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de um posto de trabalho para Técnico Superior, para a área de atendimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, convocam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal em epígrafe, conforme lista publicada no site da Câmara Municipal (www.cm-agueda.pt), para a realização da prova escrita de conhecimentos, que terá lugar no dia 28 de Novembro de 2011, pelas 10 horas, no Auditório da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda (ESTGA).

Mais se informa que a prova de conhecimentos tem a duração de 60 minutos e incide sobre os temas constantes no aviso de abertura do procedimento concursal, com possibilidade de consulta da legislação indicada.

11 de Novembro de 2011. - A Presidente do Júri, Dr.ª Ana Tomás.

305347453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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