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Aviso 22994/2011, de 23 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior na área de arquitectura, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2011

Texto do documento

Aviso 22994/2011

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para recrutamento de 1 Técnico Superior na Área de Arquitectura, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cujo Aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 113, de 14 de Junho de 2011, foi homologada por despacho do Sr. Presidente do Conselho Executivo da CIM do Ave, datado de 14 de Novembro de 2011, encontrando-se afixada no átrio desta CIM e está disponível na página electrónica desta Comunidade.

16 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho Executivo da CIM do Ave, Dr. José Manuel Ribeiro.

305365857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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