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Despacho 15959/2011, de 23 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na administradora da Universidade da Madeira

Texto do documento

Despacho 15959/2011

Ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto no n.º 3 do artigo 123.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro e do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 53/2008, de 17 de Outubro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, na Administradora da Universidade da Madeira, Licenciada Carla Maria Cró Abreu, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - Actos de gestão geral:

1.1 - Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;

1.2 - Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões;

1.3 - Autorizar a passagem de certidões e declarações excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.4 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

1.5 - Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

1.6 - Promover o desenvolvimento de mecanismos de incentivo à produtividade, de âmbito individual ou colectivo, criando para o efeito instrumentos que permitam uma avaliação concreta.

2 - Actos de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente:

2.1 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de abertura de concursos para pessoal, exarando nos respectivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;

2.2 - Autorizar as situações enquadráveis no regime comum de mobilidade entre serviços;

2.3 - Decidir em matéria de aplicação da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, relativamente à duração e organização do tempo de trabalho (artigos 117.º a 193.º) com exclusão da autorização, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública aprovado por aquela lei, para a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo;

2.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores que exercem funções públicas tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes a remuneração e outras atribuições patrimoniais;

2.5 - Conceder licenças e dispensas previstas na lei;

2.6 - Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;

2.7 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores que exercem funções públicas em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

2.8 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores que exercem funções públicas, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

2.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores que exercem funções públicas e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

2.10 - Elaborar as propostas de alteração de mapa de pessoal não docente em conformidade com os limites fixados pela tutela e de acordo com a determinação das necessidades existentes em cada momento;

2.11 - Fixar os períodos de atendimento e funcionamento dos serviços sob a sua dependência, após a audição e o parecer dos respectivos responsáveis imediatos, assegurando a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho em prática nos serviços, de modo a garantir o regular cumprimento das missões que lhe estão cometidas.

3 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

3.1 - Gerir o orçamento da Universidade e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

3.2 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros);

3.3 - Assegurar a gestão financeira e patrimonial da Universidade, no âmbito das competências atribuídas na lei geral aos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira e ainda das que sejam delegadas pelo Conselho de Gestão da UMa, designadamente no âmbito da autorização do pagamento das despesas;

3.4 - Autorizar o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

3.5 - Celebrar contratos de seguro bem como as respectivas actualizações sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou o cancelamento de garantias bancárias e a libertação de cauções, sempre que se restrinjam ou cessem por motivos que lhes deram origem;

3.6 - Coordenar, acompanhar e assinar os Pedidos de Libertação de Créditos, para financiamento das despesas de funcionamento e investimento;

4 - Actos de gestão de instalações equipamentos:

4.1 - Superintender na utilização racional das instalações;

4.2 - Zelar pela existência de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;

4.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.

5 - Delegação de assinatura. - Em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita aos assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

6 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

6 de Janeiro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

205363678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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