Adenda ao contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Entre:
Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Centro, com o número de identificação de pessoa colectiva n.º 600 026 248, representado por Helena Maria de Oliveira Dias Libório, Directora Regional de Educação, adiante designada como primeiro outorgante; e
Segundo outorgante: Município de Batalha com o número de pessoa colectiva n.º 501 290 206, representado por António José Martins de Sousa Lucas, adiante designado como segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao contrato-programa assinado em 4 de Abril de 2006, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 18 987/2009 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 17 de Agosto:
Cláusula única
A cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano lectivo de 2009/2010, passa a ter a seguinte redacção:
«Comparticipação financeira
O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,48 Euros por aluno, num universo previsto de 500 alunos abrangidos.»
14 de Janeiro de 2010. - Pela Direcção Regional de Educação do Centro, a Directora Regional, Helena Maria de Oliveira Dias Libório. - Pelo Município da Batalha, o Presidente, António José Martins de Sousa Lucas.
205359247