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Aviso (extracto) 22968/2011, de 23 de Novembro

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Sumário

Lista de classificação final do concurso externo de ingresso para a categoria de inspector tributário (área de direito)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22968/2011

Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público o despacho, de 14 de Novembro de 2011, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, da homologação da lista de classificação final do concurso externo de admissão a período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 350 postos de trabalho da categoria de Inspector Tributário, grau 4, nível 1, do GAT, do mapa de pessoal da DGCI, aberto por aviso divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2010.

A referida lista encontra-se disponível, a partir desta data, na página electrónica da DGCI, podendo ser obtida de acordo com os seguintes passos:

www.portal das finanças.gov.pt»DGCI»Recursos Humanos»Recrutamento de Pessoal.

Da homologação da lista de classificação final cabe recuso hierárquico com efeito suspensivo, a interpor no prazo de dez dia úteis para o membro do Governo competente, nos termos do n.º 2, do artigo 43.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podendo o mesmo ser enviado por correio registado, ou entregue pessoalmente na Rua do Comércio, n.º 49, 3.º, 1149-017 Lisboa.

16 de Novembro de 2011. - A Directora de Serviço, em substituição, Ângela Santos.

205364909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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