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Aviso 22955/2011, de 22 de Novembro

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Sumário

Avaliação de período experimental

Texto do documento

Aviso 22955/2011

Avaliação de período experimental

Para os devidos efeitos se torna público que nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 6, do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Aljezur, homologou as Actas de classificação final do período experimental dos seguintes trabalhadores contratados por Tempo Indeterminado, por ter sido concluído com sucesso, nas datas indicadas:

Deliberação datada de 6 de Setembro de 2010:

José Manuel Marreiros - Assistente Operacional - Sector de Outros Serviços - Auxiliar de Serviços Gerais - 29 de Junho de 2010.

Deliberação datada de 6 de Setembro de 2010:

Carlos Alberto Correia Arnêdo - Assistente Operacional - Sector de Outros Serviços - 19 de Julho de 2010;

Deliberação datada de 4 de Outubro de 2010:

José Manuel dos Santos Marreiros - Assistente Operacional - Sector de Outros Serviços - Pedreiro - 6 de Setembro de 2010;

Deliberação datada de 4 de Outubro de 2010:

Catarina Isabel Vilhena Araújo - Assistente Técnica - Sector Administrativo e Financeiro - Secção Administrativa - 27 de Setembro de 2010.

9 de Novembro de 2011. - O Presidente da Junta, José Manuel dos Santos Marreiros.

305335668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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