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Edital 1160/2011, de 22 de Novembro

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Sumário

Projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

Texto do documento

Edital 1160/2011

Projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

Apreciação pública

José Manuel Santinha Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:

Faz saber que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 24 de Outubro de 2011, deliberou submeter à apreciação pública o projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro e 18/2008, de 29 de Janeiro.

Nestes termos, durante o período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, poderão todos os interessados consultar o projecto de regulamento acima mencionado, nas horas normais de expediente, que se encontra exposto na Subunidade Orgânica de Expediente Geral, no Edifício dos Paços do Município, na Praça da República, 20, em Mourão, e apresentar reclamações, observações ou sugestões por escrito, através de carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Mourão, donde conste o nome, endereço, número e data do bilhete de identidade.

Para conhecimento geral se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos deste município.

8 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.

305351016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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