Portaria 38/2001
de 17 de Janeiro
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Prazos
1 - Os prazos em que, no ano de 2001, devem ser praticados os actos previstos no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, são os fixados no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - Exceptuam-se os prazos referentes à candidatura à matrícula e inscrição, que são fixados nos regulamentos respectivos.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Dezembro de 2000.
ANEXO
(ver quadro no documento original)