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Aviso 22926/2011, de 22 de Novembro

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Sumário

Notificação do acto de homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 22926/2011

Para os efeitos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 2011-11-10, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (área de Direito), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, aberto pelo Aviso 13289/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de Junho de 2011, nos termos seguintes:

1.º Marisa Gisela Soares das Neves - 15,88 valores;

2.º Maria da Conceição Moreira Pinto - 15,28 valores;

3.º Maria Inês Galvão Pais - 14,29 valores;

4.º Eunice Maria Leite Coelho - 14,14 valores;

5.º Teresa Paula do Couto Rodrigues Nunes - 13,87 valores.

Mais se informa que, em cumprimento do n.º 6 do citado artigo, esta mesma lista se encontra afixada no placard de informação da sede da CIM-TS, e disponibilizada em http://sites.google.com/site/cimtamegaesousa/concursos/concurso-de-pessoal, e é deste modo notificada a todos os candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, com a presente publicação.

10 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho Executivo, Dr. Alberto Santos.

305346935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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