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Edital 1158/2011, de 22 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional público, para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de um lugar de professor-adjunto na área disciplinar de Enfermagem, da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, da Universidade dos Açores

Texto do documento

Edital 1158/2011

Jorge Manuel Rosa de Medeiros, Reitor da Universidade dos Açores, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia útil imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, concurso documental internacional público para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um (1) lugar de Professor Adjunto para a Área disciplinar de Enfermagem, da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo - Universidade dos Açores, constante do mapa de pessoal docente desta Universidade com funções definidas no Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade dos Açores, despacho reitoral n.º 63/2010 de 28 de Abril.

O presente concurso rege -se pelas disposições constantes dos artigos 15.º a 24.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) republicado em anexo ao Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de Maio. De acordo com artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação do procedimento efectua-se na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e na página electrónica da UAC, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme determina o artigo 29.º-B do ECPDESP, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em conformidade com o disposto nos artigos 15.º a 24.º-A do ECPDESP e demais legislação aplicável, observar-se-ão os seguintes requisitos:

1 - Requisito de Admissão

1.1 - São requisitos de admissão ser titular do grau de doutor em Enfermagem e Bioética ou detentor do título de Especialista na mesma área, nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, à data limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.

1.2 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa. Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo presidente do concurso, mantendo -se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

1.3 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

2 - Formalização das candidaturas

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao presidente do júri, nos seguintes termos e condições:

2.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e serviço que o emitiu, profissão, estado civil, residência e endereço postal, electrónico e contacto telefónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e do título exigidos para o concurso e certidão do tempo de serviço, da qual constem os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos, se os houver;

b) Oito exemplares em papel, devidamente datados e assinados, e um em formato digital do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no n.º 6 deste Edital bem como identificar os trabalhos que considera mais representativos e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição.

c) Cinco exemplares dos trabalhos seleccionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, sendo facultada aos candidatos a entrega em suporte digital.

d) Oito exemplares em papel e um em formato digital do relatório de uma unidade curricular, ao nível de cursos de graduação ou de pós-graduação;

e) Oito exemplares em papel e um em formato digital de um projecto completo de programa para uma unidade curricular no âmbito da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, incluindo definição dos objectivos, descrição das estratégias pedagógicas, descriminação e justificação de conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação e desenvolvimento de competências para investigação pelos alunos, no seu âmbito;

f) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;

g) Fotocópia do Cartão de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte ou outro equivalente);

h) Certificado de registo criminal;

i) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

j) Boletim de vacinação obrigatória actualizado.

2.3 - Os documentos a que aludem as alíneas h) a j) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

2.4 - No próprio requerimento ou em documento à parte, os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, qual a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

2.5 - Os candidatos pertencentes à Universidade dos Açores ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.6 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a g) do n.º 2.2 deste edital determinam a exclusão da candidatura.

2.7 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados em língua portuguesa, durante o horário normal de expediente (das 9h00 às 17h00) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Universidade dos Açores - Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, Canada dos Melancólicos, 9700-878 Angra do Heroísmo.

2.8 - O processo de concurso pode ser consultado na Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo - Universidade dos Açores.

2.9 - Por determinação do júri, pode ser solicitado ao candidato documentação suplementar sobre o currículo apresentado bem como serem realizadas audições públicas dos candidatos admitidos.

3 - Júri do concurso

3.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Luís Miguel Salvador Machado Gomes, Professor-Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo - Universidade dos Açores;

Vogais:

Maria José Garoupa Albergaria Bicudo - Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada - Universidade dos Açores;

Paulino Artur Ferreira de Sousa - Professor-Coordenador - Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Ana Paula Gonçalves Antunes Sapeta - Professora-Coordenadora - Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias - Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Lucília Rosa Mateus Nunes - Professora-Coordenadora - Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;

Suplentes:

Rosa Maria Carvalhal da Silva - Professora-Coordenadora - Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo - Universidade dos Açores;

Manuel José Lopes - Professor-Coordenador - Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus - Universidade de Évora.

3.2 - O presidente poderá delegar a presidência do júri na primeira vogal identificada.

3.3 - O júri delibera de acordo com o estabelecido no artigo 23.º do ECPDESP.

4 - Admissão e exclusão de candidaturas

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos processa-se nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Métodos e Critérios de selecção

5.1 - O método de selecção é a avaliação curricular de acordo com o Artigo 11.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.2 - Na avaliação dos candidatos utilizar-se-ão os seguintes critérios:

a) Desempenho técnico-científico e profissional;

b) Capacidade pedagógica;

c) Outras actividades relevantes.

6 - Parâmetros de avaliação e factores de ponderação

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros e factores de ponderação de acordo com o ponto 4 do artigo 18.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

a) Desempenho técnico-científico e profissional com factor de ponderação de 40 %, que compreende:

a1) Formação académica e capacidade profissional: 22 %

a2) Produção científica ou tecnológica e sua relevância: 6 %

a3) Coordenação científica ou tecnológica: 6 %

a4) Reconhecimento pela comunidade científica: 6 %

b) Capacidade pedagógica, com factor de ponderação de 40 %, que compreende:

b1) Docência: 12 %

b2) Orientação de estudantes: 8 %

b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico: 4 %

b4) Inovação: 2 %

b5) Relatório referido na alínea d) do n.º 2.2: 7 %

b6) Projecto referido na alínea e) do n.º 2.2: 7 %

c) O desempenho noutras actividades relevantes, com factor de ponderação de 20 %, que compreende:

c1) Gestão universitária (participação em órgãos de gestão): 6 %

c2) Extensão universitária e outras (acções de divulgação científica, publicações de divulgação científica, acções de formação, prestação de serviços especializados, transferência de conhecimento, outras actividades relevantes): 14 %

7 - Avaliação e selecção

7.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas.

7.2 - O júri pode decidir proceder à exclusão dos candidatos que, em mérito absoluto e considerando o currículo global nas suas vertentes de desempenho técnico-científico e profissional, capacidade pedagógica e desempenho noutras actividades, não se insiram na área disciplinar a que respeita o concurso ou não atinjam o nível de qualidade compatível com a categoria para a qual o mesmo foi aberto.

7.3 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias.

7.4 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação bem como os factores de ponderação, constantes do presente Edital.

8 - Ordenação e metodologia de votação

8.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes factores de ponderação constantes do presente edital.

8.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à acta, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

8.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

8.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios referidos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Participação dos interessados e decisão

9.1 - O projecto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

9.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação dos candidatos.

9.3 - Na ausência de alegações dos candidatos, o projecto de ordenação final considera-se automaticamente aprovado.

10 - Prazo de decisão final

O prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, suspendendo-se durante as fases de audiência de interessados, nos casos em que estas tenham lugar.

15 de Novembro de 2011. - O Reitor, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.

205360729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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