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Portaria 37/2001, de 17 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria nº 685/2000, de 30 de Agosto (estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas).

Texto do documento

Portaria 37/2001
de 17 de Janeiro
A Portaria 685/2000, de 30 de Agosto, estabeleceu, para o continente, as normas complementares de execução e os procedimentos administrativos aplicáveis no âmbito do regime de apoio à conservação e reestruturação das vinhas, nos termos do disposto nos Regulamentos (CE) n.os 1493/99 , do Conselho, de 17 de Maio, e 1227/2000 , da Comissão, de 31 de Maio.

Entre outros aspectos, foi fixado o prazo para a apresentação das candidaturas relativamente ao ano 2000 e prevista a forma da sua fixação, para os anos seguintes.

A experiência entretanto colhida nos primeiros meses de aplicação do regime aconselham, por forma a maximizar a utilização dos montantes financeiros a disponibilizar para Portugal, que seja promovida uma alteração substantiva na metodologia prevista para a fixação dos prazos de entrega das candidaturas.

Nestas condições, e tendo em conta as regras financeiras do regime, bem como da forma de prestação de contas à União Europeia, considera-se mais adequado que as candidaturas possam ser apresentadas ininterruptamente, criando-se, simultaneamente, um mecanismo de excepção que possa conduzir, temporariamente, à suspensão da sua apresentação, sempre que se considere justificável.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 19.º da Portaria 685/2000, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«A apresentação das candidaturas ao regime de apoio pode ser feita a todo o tempo, excepto quando circunstâncias especiais devidamente fundamentadas determinem, mediante despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a suspensão temporária da sua recepção.»

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 22 de Dezembro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-09 - Decreto-Lei 83/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha. Institui o Registo Central Vitícola, que contém a identificação das parcelas de vinha e dos respectivos proprietários, a discriminação dos direitos de plantação atribuídos e os demais elementos de informação necessários à gestão potencial vitícola e à adequada aplicação das medidas de gestão do mercado vitivinícola.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-30 - Portaria 685/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas. Produz efeitos desde 1 de Agosto de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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