Avaliação final relativa ao período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
No seguimento do respectivo procedimento concursal, para ocupação de dois postos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de técnico superior, torna-se público que, e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, os trabalhadores Sílvia Fernanda Rehemtula Vaz e Nélson Jorge Pires da Silva Matos concluíram com sucesso o seu período experimental, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual de cadastro, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da actual carreira e categoria.
14 de Novembro de 2011. - A Directora, Maria José Farracha Montes Palma Salazar Leite.
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