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Aviso 22888/2011, de 22 de Novembro

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Sumário

Torna público que os trabalhadores Sílvia Fernanda Rehemtula Vaz e Nélson Jorge Pires da Silva Matos concluíram com sucesso o seu período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22888/2011

Avaliação final relativa ao período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

No seguimento do respectivo procedimento concursal, para ocupação de dois postos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de técnico superior, torna-se público que, e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, os trabalhadores Sílvia Fernanda Rehemtula Vaz e Nélson Jorge Pires da Silva Matos concluíram com sucesso o seu período experimental, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual de cadastro, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da actual carreira e categoria.

14 de Novembro de 2011. - A Directora, Maria José Farracha Montes Palma Salazar Leite.

18882011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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