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Aviso 22879/2011, de 21 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do concurso para contratação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria e carreira de técnico superior (licenciatura em Comunicação Social e Educação Multimédia)

Texto do documento

Aviso 22879/2011

Procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria e carreira de técnico superior (licenciatura em Comunicação Social e Educação Multimédia).

Torna-se público, em cumprimento do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, que por despacho da Exma. Presidente de 9/11/2011, foi homologada a lista unitária de ordenação final do concurso em epígrafe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 22 de Setembro 2011.

Lista unitária de ordenação final

Tiago Jorge Rodrigues Santos - 13,53 valores.

10 de Novembro de 2011. - O Vereador Em Regime de Permanência, Ricardo Jorge Martins Aires.

305343079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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