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Aviso 22877/2011, de 21 de Novembro

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Sumário

Discussão Pública do Plano de Urbanização da Devesa e do respectivo Relatório Ambiental

Texto do documento

Aviso 22877/2011

Discussão Pública do Plano de Urbanização da Devesa e do respectivo Relatório Ambiental

Torna-se público que, em conformidade com a deliberação do executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 9 de Novembro de 2011, foi determinada, e para os efeitos do preconizado no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 2/2011 de 6 de Janeiro, e também para efeitos do Decreto-Lei 232/07, de 15 de Junho, a abertura do concernente período de Discussão Pública.

O período de discussão pública, nos termos da legislação supra mencionada, será de 30 dias, a ter início no 5.º dia subsequente ao da publicação do presente aviso no Diário da República. Estarão disponíveis para consulta a proposta do Plano e o Relatório da Avaliação Ambiental Estratégica.

Todos os interessados poderão formular as suas sugestões através de impresso próprio disponível no Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Urbanística ou sob a forma electrónica na página da Internet da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão (www.cm-vnfamalicao.pt).

Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados directamente junto dos serviços técnicos na Divisão Municipal de Planeamento Urbanístico, através do fax n.º 252318761 ou ainda por correio electrónico: planeamento.urbanismo@vilanovadefamalicao.org.

10 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Armindo B. A. Costa, Arq.

205357465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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