O Conselho de Escola, na sua reunião de 5 de Junho de 2009 e nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea e) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, aprovou o Regulamento de Eleição do Presidente do Instituto Superior Técnico que não foi oportunamente mandado publicar no Diário da República, por lapso só agora detectado e que de imediato se corrige, fazendo-o constar do anexo ao presente despacho.
3 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Escola, Professor Afonso Barbosa.
Regulamento para a eleição do presidente do Instituto Superior Técnico
Artigo 1.º
Processo eleitoral
1 - Até 31 de Julho do ano em que cessa o mandato do Presidente do IST, o Conselho de Escola em funções deverá anunciar publicamente a eleição do Presidente do IST a realizar no último trimestre desse ano.
2 - As eleições para o Conselho de Escola e para a Assembleia de Escola precedem o início do processo eleitoral para Presidente do IST.
3 - O recém eleito Conselho de Escola, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua constituição, deverá publicar edital de abertura de candidaturas e calendário eleitoral.
4 - O calendário eleitoral deverá respeitar os seguintes prazos:
i) Conclusão do processo eleitoral até 15 de Dezembro;
ii) Período de candidatura não inferior a 20 dias úteis;
iii) O período de audição dos candidatos na Assembleia de Escola deve preceder o período de audição dos candidatos pelo Conselho de Escola.
iv) A data de realização da eleição não poderá recair em período de férias escolares.
Artigo 2.º
Comissão eleitoral
O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral presidida pelo Presidente do Conselho de Escola e integrada por dois vogais designados pelo Conselho de Escola de entre os membros deste órgão.
Artigo 3.º
Edital
1 - O processo de eleição inicia-se com a publicação de Edital de anúncio público para a eleição do Presidente.
2 - O Edital, redigido em língua portuguesa, e inglesa para a sua divulgação internacional, especifica os termos e as condições de admissão de candidaturas, de acordo com o presente Regulamento e os Estatutos do IST, podendo referir condições preferenciais.
3 - O Edital é publicado, com destaque, na página electrónica do Instituto Superior Técnico e em pelo menos dois jornais de expansão nacional, podendo o Conselho de Escola adoptar outros meios de ampla divulgação, nomeadamente em publicações de expansão internacional.
Artigo 4.º
Elegibilidade
São elegíveis para o cargo de Presidente do Instituto Superior Técnico as individualidades que satisfaçam as condições do n.º 2, do artigo 13.º, dos Estatutos do IST.
Artigo 5.º
Candidaturas
1 - As candidaturas são entregues no secretariado do Conselho de Escola no período previsto no calendário eleitoral.
2 - A formalização da candidatura é feita em carta dirigida ao Presidente do Conselho de Escola, sendo os respectivos termos inicial e final os constantes do Edital previsto no artigo 3.º
3 - A declaração de candidatura é redigida em língua portuguesa e acompanhada: (i) curriculum vitae, (ii) respectivo compromisso escrito de que não se encontra em nenhuma das situações de inelegibilidade ou incompatibilidade previstas na lei e nos Estatutos do IST, (iii) bem como programa de acção a desenvolver, em língua portuguesa ou inglesa.
4 - Os documentos previstos nas alíneas i e iii do número anterior deverão ser também entregues em versão digital.
5 - Se findo o prazo previsto no calendário eleitoral, não houver candidaturas, será desencadeado novo procedimento de eleição com calendário a definir pelo Conselho de Escola.
Artigo 6.º
Admissibilidade de candidaturas
1 - Compete ao Conselho de Escola proceder à verificação do cumprimento das condições de elegibilidade e dos requisitos de candidatura objecto dos artigos 4.º e 5.º
2 - São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam as condições estabelecidas no número anterior.
3 - As candidaturas admitidas constam de Edital, a publicar na página electrónica do IST.
4 - O Presidente do Conselho de Escola enviará a todos os membros do Conselho de Escola e para o Presidente da Assembleia de Escola cópia dos processos de candidatura apresentados pelos candidatos admitidos.
Artigo 7.º
Audição
1 - A Comissão Eleitoral, ouvido o Presidente da Assembleia de Escola, fixará, dentro dos limites estabelecidos no calendário eleitoral, as datas em que os candidatos deverão apresentar publicamente perante a Assembleia de Escola as suas candidaturas.
2 - A apresentação das candidaturas, referidas no n.º 1, completa-se com a elaboração por parte da Assembleia de Escola de um parecer sobre o mérito absoluto de cada candidatura, a aprovar por maioria simples, nos termos da alínea e) do n.º 11 do artigo 10.º dos Estatutos do IST.
3 - A Comissão Eleitoral fixará, nos prazos estabelecidos no calendário eleitoral, o processo de audição dos candidatos pelo Conselho de Escola para a apresentação dos correspondentes currículos e programas de acção, os quais são objecto de discussão pelos membros deste órgão.
Artigo 8.º
Modo de eleição
1 - Concluída a audição, o Conselho de Escola reúne em sessão expressamente convocada para o efeito para proceder à eleição do Presidente do IST.
2 - A eleição é feita mediante a votação presencial dos membros do Conselho de Escola.
3 - A eleição do Presidente do IST requer uma maioria absoluta do número estatutário dos membros do Conselho.
4 - Será eleito à primeira volta o candidato que obtiver oito ou mais votos.
5 - Caso nenhum dos candidatos obtenha oito votos, proceder-se-á a uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados.
6 - Havendo mais do que um candidato empatados no segundo lugar, proceder-se-á ao desempate, votando somente nos candidatos empatados.
7 - Se não houver maioria absoluta, a votação será repetida, uma vez.
8 - Se findo o processo previsto nos números anteriores, continuar a não haver uma maioria absoluta, será desencadeado novo procedimento de eleição.
Artigo 9.º
Proclamação da eleição
1 - Os resultados da eleição constarão da acta da reunião do Conselho de Escola onde constam os nomes dos candidatos, os resultados das votações e qualquer incidente ocorrido durante a eleição.
2 - Uma vez aprovada a acta pelo Conselho de Escola, o Presidente do Conselho de Escola comunicará ao Reitor da UTL o resultado da eleição do Presidente do IST e proclama o respectivo resultado, fazendo-o publicar por meio de Edital, nos locais de estilo e na página electrónica do IST.
Artigo 10.º
Disposições finais
1 - Na eleição do Presidente do IST para o mandato 2009-2012, os prazos referidos neste regulamento podem ser encurtados.
2 - No caso de vacatura do cargo de Presidente do IST por renúncia, destituição ou incapacidade prevista no n.º 6 do artigo 13.º dos Estatutos do IST, os procedimentos eleitorais estabelecidos neste regulamento poderão ser alterados por decisão do Conselho de Escola.
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