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Aviso 22844/2011, de 21 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal assistente operacional - contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 22844/2011

Procedimento Concursal Comum para ocupação de 2 Postos de Trabalho para a carreira de Assistente Operacional de Grau 1 para Serviços de Limpeza

Nos termos dos n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro de 2008 e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do Aviso, no Diário da República de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho (1 de 4 horas e 1 de 3 horas) de 15 de Novembro 2011 a 16 de Dezembro 2011, para a categoria de Assistente Operacional de grau 1, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, de acordo com a autorização da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.

Toda a informação relacionada com este procedimento concursal encontra-se afixado em local de estilo, na escola sede do Agrupamento de Escolas de São Gonçalo - Estrada da Serra da Vila - 2560-581- Torres Vedras e, no site oficial deste agrupamento http://moodle.ag-sg.net

14 de Novembro de 2011. - O Director do Agrupamento de Escolas, Prof. Vítor Manuel Teodoro dos Santos.

205354865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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