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Louvor 1894/2011, de 21 de Novembro

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Sumário

Louva o sargento-mor do Serviço Geral do Exército Fernando António Gomes de Amorim

Texto do documento

Louvor 1894/2011

Louvo o Sargento-Mor do Serviço Geral do Exército, NIM 10461178, Fernando António Gomes de Amorim, pelo extraordinário desempenho, elevada competência técnico-profissional e pela afirmação constante de elevados dotes de carácter demonstrados no exercício das suas funções de Assistente Administrativo do Gabinete do 2.º Comandante da KFOR, no teatro de operações do Kosovo, durante os cerca de nove meses que ali permaneceu.

No âmbito das suas funções, o Sargento-Mor Gomes de Amorim apoiou de forma exemplar o Gabinete do 2.º Comandante da KFOR, em todos os assuntos de pessoal e administrativos, realizando também, de forma impecável e muito profissional, todos os procedimentos administrativos e de segurança que envolveram as actividades do 2.º Comandante da KFOR, revelando deste modo excepcionais qualidades e virtudes militares.

É de realçar, ainda, o seu apoio incondicional à manutenção e organização da "Casa dos Portugueses" no Quartel-General da KFOR, muitas vezes com prejuízo do seu merecido tempo de descanso, revelando elevadas qualidades de abnegação e espírito de sacrifício, muito contribuindo para o excelente ambiente entre os militares portugueses e entre estes e os militares doutras nacionalidades.

Pelas suas relevantes qualidades pessoais, pela sua demonstrada lealdade e abnegação, é de inteira justiça a atribuição deste público louvor ao Sargento-Mor Gomes de Amorim, devendo os serviços por si prestados à OTAN e às Forças Armadas Portuguesas serem considerados muito relevantes e de elevadíssimo mérito tendo assim, inegavelmente, contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

12 de Outubro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

205358331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290454.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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