Resolução 116/89, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 42, de 17.10.1989, Pág. 654
- Data: 1989-10-17
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Sumário
Indemniza proprietários não residentes nas Moradias abrangidas pela Resolução nº66/85, de 4 de Junho. Permuta com proprietários desalojados as moradias que lhes foram distribuidas na Urbanização do Monte Velho, freguesia da Relva. Cede aos inquilinos desalojasdos, fogos da Urbanização do Monte velho.
Aviso
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