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Resolução 116/89, de 17 de Outubro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 42, de 17.10.1989, Pág. 654
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Sumário

Indemniza proprietários não residentes nas Moradias abrangidas pela Resolução nº66/85, de 4 de Junho. Permuta com proprietários desalojados as moradias que lhes foram distribuidas na Urbanização do Monte Velho, freguesia da Relva. Cede aos inquilinos desalojasdos, fogos da Urbanização do Monte velho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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