Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto para preenchimento de três postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, dois postos de trabalho de assistente operacional e um posto de assistente técnico.
1 - Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01 (PC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto à DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Quinta do Conde de 09 de Novembro 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, 2 na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, da carreira e categoria de Assistente Operacional e 1 de Assistente Técnico na mesma modalidade.
O preenchimento destes postos de trabalho visa colmatar necessidades temporárias dos serviços e para o desenvolvimento de projectos não inseridos na actividade normal da Junta de Freguesia.
2 - Local de Trabalho - Instalações da Junta de Freguesia da Quinta do Conde.
3 - Caracterização dos postos de trabalhos:
Ref. A - Assistente Operacional:
Assegurar as funções de assistente operacional no âmbito das actividades e acções previstas no Protocolo de Descentralização de Competências da Câmara Municipal de Sesimbra na Junta de Freguesia da Quinta do Conde, nomeadamente a conservação e limpeza de valetas, bermas e passeios; conservação e reparação dos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo e pré-escolar, polidesportivo da Boa Água, abrigos de passageiros, toponímia, sinalização vertical de trânsito e venda ambulante da Quinta do Conde.
Ref. B - Assistente Técnico:
Assegurar as funções administrativas decorrentes das delegações de competências descritas na Ref.A.
4 - Duração dos contratos: Os contratos durarão enquanto subsistir a causa justificativa.
5 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR:
Ref. A - Posição e nível remuneratório: Posição 1/nível 1, correspondente ao valor 485,00(euro);
Ref. B - Posição e nível remuneratório: Posição 1/ nível 5, correspondente ao valor de 683,13(euro);
6 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habitações:
Ref. A - escolaridade obrigatória de acordo com a respectiva idade;
Ref. B - 12.º ano de escolaridade.
7 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de 09 de Novembro de 2011, nos termos do n.º 6 do artº. 6.º e n.º 2 do artº. 3.º da LVCR.
8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artº. 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização da candidatura: através de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, e na sua página electrónica em www.jf-quintadoconde.pt
9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:
a) Pessoalmente no edifício sede da Junta de Freguesia, sito na Rotunda Cova dos Vidros, 2975-333 Quinta do Conde, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, sendo emitido documento comprovativo data de entrada; ou
b) Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.
9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho;
d) Currículo profissional, datado e assinado.
9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 9 do artº. 28.º do PC.
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artº. 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º do PC, é utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.
12 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam de actas das reuniões do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
13 - Na Avaliação Curricular bem como na avaliação final dos candidatos, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas.
14 - A classificação final resulta da seguinte fórmula: CF = AC
15 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, por e-mail com recibo de entrega de notificação.
16 - São excluídos do procedimento os candidatos que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular.
17 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Vítor Ribeiro Antunes, Presidente da Junta de Freguesia
Vogais efectivos: Luís Filipe Tomé da Fonseca Seixo, Vogal da Junta de Freguesia e António Mestre Lopes, Vogal da Junta de Freguesia.
Vogais suplentes: Clara Maria dos Reis Gonçalves Ferro Salvador, secretária da Junta de Freguesia e Francisca Maria Fontes Martins Rosa, tesoureiro da Junta de Freguesia.
18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valorização final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 9.1, e disponibilizada na sua página electrónica em www.jf-quintadoconde.pt
20 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.
22 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artº. 40.º do PC.
9 de Novembro de 2011. - O Presidente da Junta, Vítor Ribeiro Antunes.
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