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Despacho 15725/2011, de 18 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, Dr. Orlando de Freitas Barreiro Fernandes

Texto do documento

Despacho 15725/2011

De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, através do Despacho IPP/P-118/2011:

1 - Delego no vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, as seguintes competências, no âmbito dos Serviços de Acção Social (SAS.ipp):

a) Autorizar a acumulação de funções dos trabalhadores ao serviço dos SAS.ipp, nos termos do artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a meio tempo e regresso ao regime de tempo inteiro nos termos do artigo 147.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas congéneres que decorram em território nacional ou no estrangeiro, autorizando, se for o caso, a respectiva equiparação a bolseiro;

d) Conceder licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º do RCTFP;

e) Autorizar deslocações em serviço no País e Estrangeiro, incluindo do próprio, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais;

f) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores ao serviço dos SAS.ipp;

g) Autorizar os seguros de bens móveis ou imóveis, de acidentes de trabalho, de doença e de risco dos seus trabalhadores ou de individualidades que, com carácter transitório, prestem serviço ou desempenhem funções nos SAS.ipp;

h) Reconhecer ao pessoal os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP);

i) Autorizar que as viaturas afectas aos SAS.ipp possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;

j) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas, para utilização de transporte relativamente a deslocações em serviço dos trabalhadores que têm necessidades de deslocação diária para instalações dispersas dos SAS.ipp (residências, cantinas, etc.).

2 - Os poderes agora delegados podem ser subdelegados nos dirigentes intermédios dos SAS.ipp.

3 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

31 de Outubro de 2011. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, professora coordenadora.

205347907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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