De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, através do Despacho IPP/P-118/2011:
1 - Delego no vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, as seguintes competências, no âmbito dos Serviços de Acção Social (SAS.ipp):
a) Autorizar a acumulação de funções dos trabalhadores ao serviço dos SAS.ipp, nos termos do artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a meio tempo e regresso ao regime de tempo inteiro nos termos do artigo 147.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas congéneres que decorram em território nacional ou no estrangeiro, autorizando, se for o caso, a respectiva equiparação a bolseiro;
d) Conceder licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º do RCTFP;
e) Autorizar deslocações em serviço no País e Estrangeiro, incluindo do próprio, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais;
f) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores ao serviço dos SAS.ipp;
g) Autorizar os seguros de bens móveis ou imóveis, de acidentes de trabalho, de doença e de risco dos seus trabalhadores ou de individualidades que, com carácter transitório, prestem serviço ou desempenhem funções nos SAS.ipp;
h) Reconhecer ao pessoal os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP);
i) Autorizar que as viaturas afectas aos SAS.ipp possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;
j) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas, para utilização de transporte relativamente a deslocações em serviço dos trabalhadores que têm necessidades de deslocação diária para instalações dispersas dos SAS.ipp (residências, cantinas, etc.).
2 - Os poderes agora delegados podem ser subdelegados nos dirigentes intermédios dos SAS.ipp.
3 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
31 de Outubro de 2011. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, professora coordenadora.
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