De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, através do Despacho IPP/P-117/2011:
1 - Delego na vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, Delminda Augusta Pinto Lopes, a competência para atribuir apoios aos estudantes no quadro de acção social escolar, nos termos da lei e dos Estatutos.
2 - Os poderes agora delegados podem ser subdelegados nos dirigentes intermédios dos SAS.IPP.
3 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
31 de Outubro de 2011. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, professora coordenadora.
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