Processo: 1482/10.8TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1999521
Requerente: Sacavol - Auto Garagem de Sacavém, Lda.
Insolvente: Transescada - Transportes Rodoviários de Mercadorias, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente
Transescada - Transportes Rodoviários de Mercadorias, Lda., NIF - 506550060, Endereço: Bairro da Lomba, Vivenda Anabela-a-das-Lebres, Santo Antão do Tojal, 2660-099 Santo Antão do Tojal e Administrador da Insolvência Dr. Luís Filipe Ferreira Pereira, Endereço: Urbanização da Portela, Rua Eça de Queirós, 4-11.º Esq., 2685-199 Portela Lrs. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos arts. 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do art.º 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º 234.º do CIRE - art.º 233., n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art.º 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art.º 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art.º 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - arts. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - art.º 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
28 de Outubro de 2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.
305299534