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Despacho 15697/2011, de 18 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta da direcção

Texto do documento

Despacho 15697/2011

Na qualidade de Directora do Agrupamento de Escolas do Couto de Cucujães, por meu despacho de hoje, delego as competências e funções que seguidamente se elencam na adjunta Maria Conceição Ferreira Maia.

Assinar a correspondência referente à pré e 1.º ciclo, excepto aquela que por força da lei é competência estrita da Directora;

Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena;

Acompanhar em articulação com a professora bibliotecária o funcionamento da biblioteca escolar da Eb1/JI do Picoto;

Leitura e assinatura das atas das estruturas pedagógicas do pré-escolar e 1.º ciclo;

Supervisionar os processos no âmbito do projecto e-escolinhas;

Distribuir o serviço do pessoal não docente das escolas EB1 e JI do Agrupamento;

Supervisionar as funções dos assistentes operacionais das Eb1 e JI do Agrupamento, no último caso, em articulação com o Município;

Avaliar pessoal não docente em funções nas escolas EB1/JI onde não exista Coordenador de Estabelecimento;

Distribuir o serviço do pessoal docente das escolas EB1 e JI do Agrupamento;

Requisição dos docentes do pré-escolar e 1.º ciclo

Avaliar pessoal docente do pré-escolar e 1.º ciclo designados pelo director

Intervir na área dos alunos designadamente na constituição das turmas do pré-escolar, 1.º ciclo e 5.º ano de escolaridade, processo de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências, autorização de pedidos de mudança de turmas e transferências;

Elaborar os horários das turmas do pré-escolar e 1.º ciclo, neste último caso em articulação com o Município no que respeita aos horários das actividades de enriquecimento curricular;

Supervisionar e acompanhar a coordenação das actividades de componente de apoio à família do pré-escolar e ocupação dos tempos livres no 1.º ciclo;

Recepção e análise das candidaturas da acção social escolar do 1.º ciclo cumprindo as orientações emanadas pelo Município;

Acompanhar e supervisionar o processo de avaliação dos alunos do 1.º ciclo

Acompanhar e supervisionar em articulação com o município e departamento do 1.º ciclo as actividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo e actividades de apoio à família no pré-escolar em articulação com os Coordenadores de estabelecimento e departamento do pré-escolar;

Acompanhar as medidas de recuperação dos alunos constantes em actas e planos de recuperação dos alunos do 1.º ciclo;

Elaborar os horários e distribuir as funções dos assistentes operacionais da Escola sede de Agrupamento;

Avaliar pessoal não docente (assistentes operacionais, técnica superior e Coordenador Técnico) em funções na escola sede do agrupamento;

Avaliar pessoal não docente (assistentes técnicos) em funções na escola sede do agrupamento em caso de ausência ou impedimento do Coordenador técnico/chefe dos serviços administrativos;

Supervisionar e acompanhar o trabalho prestado pelo serviço SPO;

26 de Julho de 2011. - A Directora, Rosa Gabriela Cabrita dos Reis.

205350141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290097.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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