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Despacho 15696/2011, de 18 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na subdirectora

Texto do documento

Despacho 15696/2011

Na qualidade de Directora do Agrupamento de Escolas do Couto de Cucujães, por meu despacho de hoje, delego as competências e funções que seguidamente se elencam na subdirectora Natércia Maria S. M. Rodrigues.

Substituir a Directora nas suas ausências e impedimentos;

Assinar a correspondência excepto aquela que por força da lei é competência estrita da Directora;

Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena;

Deferir faltas de pessoal docente e não docente em caso de ausência ou impedimento da Directora;

Assinar protocolos e outros acordos específicos;

Justificar as faltas da Directora;

Gerir os recursos materiais e equipamentos da escola sede;

Acompanhar a implementação das medidas previstas no PTE em articulação com os Coordenadores técnico e pedagógico;

Dirigir os serviços de segurança em articulação com o delegado de segurança do Agrupamento e Município;

Gerir os protocolos de aluguer e cedência das instalações desportivas e outras da escola sede;

Avaliar pessoal docente do 2.º e 3.º ciclo designado pela directora;

Assinar e afixar pautas de avaliação dos alunos;

Supervisionar o processo de constituição das turmas do 6.º ano de escolaridade;

Supervisionar e acompanhar os serviços de acção social escolar do 2.º e 3.º ciclo;

Proceder à análise e selecção das propostas de fornecimento de bens ou serviços no nomeadamente para bufete, papelaria, reprografia, higiene/limpeza e manutenção e reparação;

Coordenar e supervisionar o funcionamento do refeitório, bufete, reprografia, papelaria e biblioteca;

Leitura e assinatura das atas das estruturas pedagógicas intermédias do 2.º ciclo e 3.º ciclo;

Acompanhar e gerir as plataformas electrónicas ao nível da correspondência;

Acompanhar e articular o desenvolvimento das actividades desportivas e culturais;

Acompanhar e articular com os Departamentos e Centro de Formação o plano de formação do agrupamento;

Gerir as instalações desportivas para fins lectivos;

Supervisionar a constituição das turmas do 3.º ciclo;

Monitorizar os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos e finais;

Acompanhar as medidas de recuperação dos alunos constantes em atas e planos de recuperação dos alunos do 2.º e 3.º ciclo;

Acompanhar e monitorizar as medidas de apoio aos alunos do 2.º e 3.º ciclos;

26 de Julho de 2011. - A Directora, Rosa Gabriela Cabrita dos Reis.

205349819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290096.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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