A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 22722/2011, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Ana Paula Martinho de Matos Costa - concluído com sucesso o periodo experimental na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22722/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável por força do n.º 2 do artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro de 2009 e do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de Março de 2010, e após homologação da Acta do Júri constituído para o efeito, torna-se pública a conclusão, com sucesso, do período experimental, na carreira e categoria de Assistente Técnico, de Ana Paula Martinho de Matos Costa.

7 de Novembro de 2011. - O Presidente, Jorge Braga de Macedo.

205348409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda