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Aviso 22714/2011, de 17 de Novembro

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Sumário

Alteração à tabela de taxas, tarifas e outras receitas municipais

Texto do documento

Aviso 22714/2011

Alteração à tabela de taxas, tarifas e outras receitas Municipais

Drª Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Vila Velha de Ródão:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei n.º.169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal na reunião ordinária realizada em 26 de Outubro de 2011, deliberou aprovar a Alteração à Tabela de Taxas, Tarifas e outras Receitas Municipais (Aditamento de um artigo ao capítulo XVIII).

Assim, nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, submete-se à apreciação pública, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, a referida "Alteração à Tabela de Taxas, Tarifas e outras Receitas Municipais", que poderá ser consultada na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e ou na página da internet (www.cm-vvrodao.pt) sobre a qual os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ou reclamações, à Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, através dos meios disponíveis: correio (Rua de Santana, 6030-230 Vila Velha de Ródão), correio electrónico (geral@cm-vvrodao.pt) ou outro.

11 de Novembro de 2011. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria do Carmo Sequeira.

Alteração à Tabela de Taxas, Tarifas e Outras Receitas Municipais

CAPÍTULO XVIII

Equipamentos Municipais

Artigo 34.º

[...]

Artigo 35.º

[...]

Artigo 36.º

[...]

Artigo 37.º

[...]

Artigo 38.º

Parque de Campismo Rural

1 - Utentes

a) Crianças até aos 6 anos - Grátis

b) Crianças dos 6 aos 10 anos - 1,00 (euro) por dia

c) Crianças com mais de 10 anos e adultos - 2,50(euro) por dia

Observação: A idade é a considerada à data da inscrição

2 - Equipamentos

a) Tendas individuais até 3 m2 - 1,50 (euro) por dia

b) Tendas familiares:

i) dos 3 aos 20 m2 - 1,70 (euro) por dia

ii) mais de 20 m2 - 2,00 (euro) por dia

c) Cozinhas - 1,00 (euro) por dia

d) Unidades com cobertura - 0,15 (euro) por m2 e por dia

3 - Caravanas, auto-caravanas

a) Até 4 m2 - 2,50 (euro) por dia

b) De 4 a 6 m2 - 3,00 (euro) por dia

c) Mais de 6 m2 - 3,50 (euro) por dia

d) Com cobertura - 0,20 (euro) por m2 e por dia

4 - Energia eléctrica

a) Utilização de energia eléctrica - 1,50 (euro) por dia

Observação:

Nos preços indicados está incluído o I.V.A.

205345655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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