Considerando que o Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do IPC, aprovado pelo Despacho 9209/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de Maio de 2010, prevê que se proceda revisão do Regulamento no final do 1.º período de avaliação (2010 e 2011);
Considerando que apenas em 2011 se irá concluir o 1.º ano de aplicação do Regulamento em todas as UO do IPC, não havendo ainda dados que permitam fazer a sua revisão;
Considerando a deliberação de 27 de Outubro de 2011 do Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do IPC;
Determino:
1 - O Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do IPC mantém-se em vigor no ano de 2012;
2 - Durante o ano de 2012 os professores em regime experimental e os docentes contratados a termo certo mantêm a possibilidade de optar por qualquer dos perfis (P, C e O), nos termos previstos no n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento.
9 de Novembro de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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