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Louvor 1861/2011, de 17 de Novembro

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Sumário

Louvor da assistente técnica Carminda Maria Moedas Sátiro Dias da Silva

Texto do documento

Louvor 1861/2011

Louvo a Assistente Técnica Carminda Maria Moedas Sátiro Dias da Silva, pela forma dedicada e competente como vem desempenhando desde 01.03-1992, as funções de Expediente e arquivo e posteriormente na área de contabilidade e orçamento da Secção Administrativa do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência onde tem tido avaliação de excelência mercê do seu desempenho técnico profissional.

Funcionária eficiente, dedicada e competente, demonstrou total disponibilidade, sentido do dever, e elevada capacidade técnico-profissional, contribuindo para a oportuna e atempada resolução de todas as solicitações que lhe foram colocadas no desempenho da sua função, daí resultando uma correcta e atempada prestação de contas, que prestigia o Conselho.

O seu brio profissional permitiram-lhe durante largos períodos de tempo, acumular funções noutros sectores, vindo a tornar-se uma excelente e indispensável colaboradora.

A sua disponibilidade, vontade de colaborar nas mais diversas áreas, o seu trato cordial no relacionamento com todos e com todas as situações, colocam-na como uma referência para todos quantos aqui prestam serviço

A sua educação, o seu elevado sentido do dever e da responsabilidade, e o rigor que impõe em si própria, contribuem de forma muito positiva para que consiga cumprir os objectivos a que se propõem, sendo de realçar ainda os elogios feitos por aqueles que consigo têm privado.

Pelo conjunto de qualidades evocadas, pela lealdade demonstrada e pela competência profissional que dispõe, é de grande justiça que a Assistente Técnica Carminda Silva seja distinguida com este público louvor e que os serviços por si prestados sejam considerados de excelência.

4 de Novembro de 2011. - O Vice-Presidente, António José Maia de Mascarenhas, tenente-geral.

205345599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289760.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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