Resolução 98/89, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 33, de 14.08.1989, Pág. 526
- Data: 1989-08-14
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece que o preço de petróleo iluminante, quando fornecido em embalagens com capacidade igual ou inferior a vinte litros e selados passa a ser em regime de preços livres.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/128875/resolucao-98-89-de-14-de-agosto