Resolução 205/91, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 42, de 17.10.1991, Pág. 776
- Data: 1991-10-17
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Sumário
Determina que a comparticipação atribuída pela Resolução nº 18/91, de 29 de Janeiro, será suportada pelo orçamento privativo do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA).
Aviso
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