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Aviso 21868/2011, de 4 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados referente ao procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. - Referência C001_LC - Logística e Contratos

Texto do documento

Aviso 21868/2011

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados referente ao procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. - Referência C001_LC - Logística e contratos.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final ao procedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso 11947/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 129, de 7 de Julho e homologada pelo Presidente do Conselho Directivo da AMA, I. P., Dr. Elísio Borges Maia em 20 de Outubro de 2011. A lista encontra-se também publicada em www.ama.pt.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

(aviso de abertura n.º 11947/2009, Diário da República, n.º 129, de 7 de Julho)

(ver documento original)

27 de Outubro de 2011. - O Director do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P., João Ribeiro.

205298246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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