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Anúncio de Procedimento 5387/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Concessão de Exploração de Lugares de Estacionamento pago na via pública em Gondomar (S.Cosme).

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 5387/2011

NIF e designação da entidade adjudicante:

506848957 - Município de Gondomar

Concessão de Exploração de Lugares de Estacionamento pago na via pública em Gondomar (S.Cosme).

Município de Gondomar

Anúncio

Concurso Público para Concessão de Exploração de Lugares de Estacionamento pago na via pública em Gondomar (S.Cosme).

1 - Entidade - Câmara Municipal de Gondomar, Praça do Município, 4420-193 S. Cosme, telef. 224660516, fax: 224660587.

2 - Objecto do Concurso - O presente concurso tem por objecto a Concessão de Exploração de Lugares de Estacionamento pago na via pública em Gondomar (S.Cosme)nos lugares indicados nos anexos I e II do Caderno de Encargos - identificado na cláusula 1ª do

Caderno de Encargos.

3 - Local da concessão: Gondomar, (S.Cosme) conforme indicado nos anexos I e II do Caderno de encargos.

4 - Duração do contrato: 10 anos (dez anos), contados a partir da data da assinatura do contrato de acordo com a cláusula 9º do Caderno de Encargos.

5 - Concorrentes - Podem apresentar propostas pessoas colectivas nos termos dos artigos 53º e 411º do D.L. nº 18/2008 (CCP) e que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55º do CCP.

6 - Proposta com variantes/condicionadas - não são admitidas propostas variantes.

7 - Condições para obtenção do Programa de Concurso e Caderno de Encargos: O presente procedimento será integralmente disponibilizado na plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV; com o seguinte endereço electrónico: htpp//www.vortalgov.pt

8 - Apresentação das propostas: a) A apresentação da Proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada de forma electrónica, na plataforma electrónica htpp//www.vortalgov.pt até ao 40º dia a contar da data do envio deste anúncio no Diário da República; b) As propostas, bem como os documentos que a acompanham devem ser redigidas em língua portuguesa ou, não sendo, devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.

9 - Critérios de Adjudicação

Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta o critério enunciado no artigo 13º do Programa de Procedimento.

10 - Prazo de manutenção das propostas - os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo de 120 dias úteis contados da data do termo do prazo fixado para apresentação das propostas.

11 - Anúncio no Jornal Oficial da União Europeia - Foi enviado Anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, a que se refere o artigo

131º do D.L. nº 18/2008 de 29 de Janeiro.

12 - Envio do Anúncio para publicação no Diário da República - 2011.11.03

03 de Novembro de 2011

Vice-Presidente

José Luís da Silva Oliveira

305314518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286907.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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