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Aviso 21828/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, de seis lugares de assistente operacional, extinta categoria de auxiliar de acção educativa

Texto do documento

Aviso 21828/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo de seis lugares de assistente operacional, extinta categoria de auxiliar de acção educativa.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público a lista unitária de ordenação final, homologada em 12 de Outubro de 2011, do procedimento concursal mencionado em epígrafe, se encontra afixada no Átrio do Edifício dos Paços do Concelho desta Vila de Golegã, bem como se encontra disponível na página electrónica do Município.

13 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez, Dr.

305266348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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