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Aviso 21818/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Lista unitária, assistente operacional (coveiro)

Texto do documento

Aviso 21818/2011

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para assistente operacional/coveiro

Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, torna-se público, que a 20 de Outubro, foi homologada pelo Exmº Sr. Vice-Presidente de Câmara, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, com vista à contratação por tempo indeterminado de um Assistente Operacional (coveiro), aberto por aviso 13038/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de Junho de 2011.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 39.º da citada Portaria.

A referida lista, agora publicada, se encontra afixada, no placard do Sector de Gestão de Recursos Humanos, bem como disponível para consulta na página electrónica deste Município em www.cm-alter-chao.pt.

21 de Outubro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel António Poupas Carola.

305271426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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