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Aviso (extracto) 21813/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Conclusão do período experimental da trabalhadora Maria de Lurdes Martins de Almeida Neves

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21813/2011

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável por força do disposto no artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro de 2009, e do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 02 de Março de 2010, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 10 de Outubro de 2011, foi aprovada a conclusão, com sucesso, do período experimental, da trabalhadora Maria de Lurdes Martins de Almeida Neves, na carreira/categoria de Técnico Superior, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo o tempo de duração desse período contado para efeitos da actual carreira e categoria.

26 de Outubro de 2011. - O Administrador, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

205289928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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