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Despacho 14874/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Conclusão, com sucesso, do período experimental na carreira e categoria de assistente técnico na sequência da celebração com este Instituto, do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Prazeres Maria Batista Rocha Almeida Lopes

Texto do documento

Despacho 14874/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, e a alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com o n.º 1 da cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 de 2 de Março, e após homologação da Acta do Júri constituído para o efeito, torna-se público que a trabalhadora, Prazeres Maria Batista Rocha Almeida Lopes, concluiu, com sucesso, o período experimental na carreira e categoria de assistente técnico, com avaliação final de 16 valores, na sequência da celebração com este Instituto, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

19 de Setembro de 2011. - A Presidente do IPJ, I. P., Helena Maria Guimarães Sousa Alves.

205294033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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