Abertura do procedimento de desclassificação dos Imóveis sitos na Rua de Santa Marta, n.os 44, 46 e 48, em Lisboa, freguesia da Conceição de Jesus, concelho e distrito de Lisboa
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, por meu despacho de 19 de Outubro de 2011, após despacho favorável do Secretário de Estado da Cultura datado de 17 de Outubro de 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do mesmo decreto-lei, determinei a abertura do procedimento administrativo relativo à desclassificação dos Imóveis sitos na Rua de Santa Marta, n.os 44, 46 e 48, em Lisboa, freguesia da Conceição de Jesus, concelho e distrito de Lisboa.
2 - A decisão de abertura do procedimento de desclassificação em causa teve por fundamento o facto de o conjunto não manter a integridade e a autenticidade originais, não reunindo por isso as características patrimonial e cultural essenciais à manutenção da classificação de âmbito nacional.
3 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do acto que decide a abertura do procedimento de desclassificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo.
24 de Outubro de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.
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