A Junta de Freguesia da Maia, no uso da sua competência e para os efeitos previstos no n.º 4, do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna público que na reunião de 13 de Abril de 2011, deliberou, por unanimidade, proceder à alteração da posição remuneratória, como medida gestionária, da funcionária Assistente Técnica, Carla Susana Martins Pereira Dessai.
Fundamentação:
a) Considerando que a funcionária obteve a menção máxima (Desempenho Excelente), referente ao desempenho no ano de 2010;
b) Considerando que demonstrou possuir óptimas qualidades profissionais no que se refere às competências e capacidades exigidas para o desempenho das suas funções;
c) Considerando que a dedicação e interesse demonstrado têm sido essenciais para a prestação dos serviços administrativos com elevada qualidade, pelo que tem merecido a confiança de todos os cidadãos residentes;
d) Considerando que a funcionária sempre demonstrou disponibilidade para todas as tarefas solicitadas, auxiliando no cumprimento responsável dos deveres da autarquia;
e) Considerando que os conhecimentos e a experiência acumulados ao longo dos anos têm-se revelado de grande importância para o executivo, nomeadamente na elaboração dos Orçamentos e acompanhamento da sua execução, na elaboração das Contas de Gerência e envio para o Tribunal de Contas, na Gestão dos Recursos Humanos e na Gestão Financeira da autarquia.
f) A classificação de "Desempenho Excelente" atribuída pela Comissão de Avaliação;
A referida funcionária passa para a 3.ª posição remuneratória, nível 8, da carreira de Assistente Técnica.
Esta deliberação produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.
24 de Outubro de 2011. - O Presidente da Junta, Carlos Santos Teixeira.
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