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Portaria 45/90, de 28 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 35, de 28.08.1990, Pág. 497
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

Estabelece que os candidatos sem habilitação legal, à docência da disciplina de Educação Física nos 2º e3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, terão de frequentar acções de formação técnico-pedagógicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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